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Processos Tarifários

Processos tarifários (reajustes e revisões)

As tarifas de energia elétrica são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor, a partir de um conjunto de metodologias que visa o estabelecimento de um nível tarifário adequado para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e, ao mesmo tempo, a modicidade tarifária. Para tanto, estão previstos nos contratos de concessão mecanismos periódicos de reajuste e revisão tarifária.

O Reajuste Tarifário Anual – RTA é um dos mecanismos de atualização do valor da energia elétrica paga pelos consumidores. O RTA é aplicado anualmente, de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão, e seu objetivo é restabelecer o poder de compra da concessionária.

Nos reajustes são repassadas às tarifas as variações dos custos de Parcela A (compra de energia, custos de transporte da energia e encargos setoriais), que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Ainda nos reajustes, os custos de Parcela B são corrigidos pelo índice de inflação constante no respectivo contrato de concessão (IGP-M ou IPCA), deduzido do Fator X, que tem por objetivo repassar os ganhos de produtividade em favor da modicidade tarifária. Os itens que compõem a Parcela B são aqueles relacionados diretamente com a atividade de distribuição, sob os quais a distribuidora possui maior gestão, e abrangem basicamente os custos operacionais eficientes e os custos relacionados aos investimentos prudentes realizados.

A Revisão Tarifária Periódica – RTP das tarifas de energia elétrica é realizada a cada quatro ou cinco anos, a depender do previsto no contrato de concessão. Nesse momento, são redefinidos o nível eficiente dos custos operacionais e os custos regulatórios relacionados aos investimentos (Parcela B).

As metodologias de revisão da Parcela B baseiam-se na regulação por incentivos, de forma que os valores a serem repassados às tarifas geralmente resultam de um processo de benchmarking, no qual são aplicados métodos de comparação entre distribuidoras, buscando considerar as características de cada área de concessão. Como consequência, as concessionárias são incentivadas a se tornarem mais eficientes e esses ganhos de eficiência são revertidos em prol da modicidade tarifária.

Adicionalmente, está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras a possibilidade de realização de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE. A RTE permite que as tarifas sejam revistas excepcionalmente quando da ocorrência de alterações significativas nos custos da distribuidora, que não decorram da ação ou omissão desta, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A seguir estão apresentados os contratos de concessão, bem como as datas de aniversário das tarifas das distribuidoras de energia elétrica do Grupo Equatorial Energia:

 

Distribuidora Contrato de Concessão Dia/mês dos
processos tarifários
Última revisão tarifária Próxima revisão tarifária
EQTL MA CC nº 060/2000 28/ago 28/08/2021 28/08/2025
EQTL PA CC nº 182/1998 07/ago 07/08/2019 07/08/2023
EQTL PI CC nº 001/2018 02/dez 02/12/2020* 02/12/2023
EQTL AL CC nº 002/2019 03/mai 03/05/2020* 03/05/2024
CEEE CC nº 081/1999 22/nov 22/11/2016 22/11/2021

*Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, prevista no respectivo contrato de concessão.

Os efeitos médios percebidos pelos consumidores decorrentes dos últimos processos tarifários de cada distribuidora do Grupo Equatorial foram os seguintes:

 

Distribuidora Data do último processo tarifário
(início de vigência)
Evento tarifário Efeito médio aos consumidores(%) Resolução Homologatória ANEEL
EQTL MA 28/08/2021 RTP 2,69% REH 2925/2021
EQTL PA 07/08/2021 RTA 9,01% REH 2920/2021
EQTL PI 02/12/2020 RTE 3,48% REH 2811/2020
EQTL AL 03/05/2021 RTA 8,62% REH 2862/2021
CEEE 22/11/2020 RTA 7,83% REH 2798/2020

As metodologias de revisão tarifária das distribuidoras de energia elétrica estão consolidadas no Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET da ANEEL.

Até 2014 as revisões tarifárias eram delimitadas temporalmente por ciclos, nos quais havia uniformidade de regras. O primeiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das distribuidoras brasileiras aconteceu entre 2003 e 2006, o segundo entre 2007 e 2010 e o terceiro entre 2011 e 2014. A partir do ano de 2015, acabou-se com o conceito de ciclo tarifário como um pacote metodológico fechado. Até então, todas as metodologias de definição da Parcela B eram revistas conjuntamente para serem aplicadas, posteriormente e de forma uniforme, nas revisões de todas as distribuidoras. A partir de 2015, a ANEEL decidiu por modificar esse procedimento, de forma que a metodologia de cálculo de cada componente da Parcela B passou a ser revista separadamente.

Base de Remuneração Regulatória

A Base de Remuneração Regulatória – BRR consiste no montante de investimentos realizados pelas distribuidoras na prestação dos serviços que será coberto pelas tarifas cobradas aos consumidores. A avaliação dos ativos é realizada a cada revisão tarifária por uma empresa credenciada junto ao órgão regulador, contratada pela concessionária, e está sujeita à fiscalização da ANEEL.

À Base de Remuneração Regulatória Líquida é aplicada a taxa de remuneração regulatória (custo de capital regulatório) para se obter o valor referente à Remuneração dos Investimentos prudentes realizados. Por sua vez, a Base de Remuneração Regulatória Bruta é multiplicada pela taxa da depreciação dos ativos para se obter o valor da Cota de Reintegração Regulatória a ser repassada às tarifas.

As Bases de Remuneração Bruta e Líquida das distribuidoras do Grupo Equatorial, aprovadas nas últimas revisões tarifárias, são as seguintes:

Distribuidora Data da última Revisão Tarifária Base de Remuneração Bruta (R$ milhões) Base de Remuneração Líquida (R$ milhões)
EQTL MA 28/08/2021 6.421,9 4.365,6
EQTL PA 07/08/2019 6.543,7 5.046,8
EQTL PI 02/12/2020 2.701,8 1.671,3
EQTL AL 03/05/2020 2.436,9 1.354,1
CEEE 22/11/2016 3.107,4 1.688,9