Regulação dos Serviços de Saneamento
Os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios, e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Nacional de Saneamento (Lei nº 11.445/2007).
Com o novo marco legal do saneamento básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico não fiscaliza esses serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais). Reclamações, denúncias ou sugestões sobre a qualidade da prestação de serviços de saneamento devem ser feitas junto às agências infranacionais.
Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia são regulados por duas Agências de acordo com as localidades da CSA – Companhia do Estado do Amapá, e da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
No caso do Amapá tais serviços são regulados pela ARSAP – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá. Essa Agência foi criada pela Lei estadual nº 0625/2001. A remuneração dos serviços de água e esgotamento sanitário se dá por meio de tarifas fixadas pela ARSAP quando das revisões ordinárias a cada 5 anos, e se for comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorre as revisões extraordinárias. Além dos reajustes tarifários que ocorrem anualmente.
Já no caso do Estado de São Paulo, os serviços são regulados pela ARSESP Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo criada pela Lei Complementar Estadual Nº 1.025/2007. A remuneração dos serviços de água e esgotamento sanitário se dá por meio de tarifas fixadas pela ARSESP quando das revisões ordinárias quadrienais, ou extraordinárias, e reajustes tarifários anuais.
Enquanto as revisões tarifárias tratam da recomposição das tarifas para que sejam suficientes para cobrirem os custos de operação, manutenção e expansão em regime de eficiência para as despesas e prudência para os investimentos, os reajustes se destinam a manutenção do nível tarifário.
Revisões e Reajustes Tarifários
A seguir, demonstramos as informações sobre os Reajustes/Revisão Tarifárias das concessões de saneamento do grupo Equatorial e/ou com controle acionário relevante.
Ano | Evento | Índice | Vigência | Documentos | ||
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Deliberações | Notas Técnicas | Relatórios Circunstanciados | ||||
2024 | Reajuste Tarifário | 5,48% | 30/08/2024 | RESOLUÇÃO Nº 006, DE 11 DE JULHO DE 2024 | N/A | N/A |
2023 | Reajuste Tarifário | 1,06% | 30/08/2023 | RESOLUÇÃO Nº 003, DE 13 DE JULHO DE 2023 | NT 002-2023 | N/A |
2022 | Reajuste Tarifário | 12,24% | 30/08/2022 | RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 001 DE 26 DE JULHO DE 2022 | N/A | N/A |
Ano | Evento | Índice | Vigência | Documentos | ||
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Deliberações | Notas Técnicas | Relatórios Circunstanciados | ||||
2024 | Reajuste Tarifário | 6,44% | 10/05/2024 | 1.514 | N/A | N/A |
2023 | Reajuste Tarifário | 9,56% | 10/05/2023 | 1.395 | NT 13-2023 | N/A |
2023 | Revisão Tarifária Extraordinária | 9,56% | 10/05/2023 | 1.394 | NT 12-2023 | N/A |
2022 | Reajuste Tarifário | 12,80% | 10/05/2022 | 1.278 | NT 10-2022 | N/A |
2021 | Revisão da Estrutura Tarifária | – | A Definir | 1.150 | NT 17-2021 | RC-003/2021 |
2021 | Revisão Tarifária | 7,10% | 10/05/2021 | 1.150 | NT-16-2021 | RC-002/2021 |
2020 | Reajuste Tarifário | 3,40% | 15/08/2020 | 1.021 | N/A | N/A |
2019 | Reajuste Tarifário | 4,72% | 11/05/2019 | 859 | N/A | N/A |
2018 | 2ª parte da Revisão Tarifária | 3,50% | 09/06/2018 | 794 | NT-06-2018 | RC-005-2018 |
2017 | 1ª parte da Revisão Tarifária | 7,88% | 10/11/2017 | 753 | NT-04-2017 | RC-004-2017 |
Leis Federais
Documento | Descrição |
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Decreto Federal 10.710/2021 | Estabelece metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços |
Lei Federal 14.026/2020 | Novo Marco Legal do Saneamento Básico |
Lei Federal 13.303/2016 | Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias |
Lei Federal 11.445/2007 | Diretrizes nacionais para o saneamento básico |
Lei Federal 11.107/2005 | Normas gerais de contratação de consórcios públicos |
Lei Federal 8.987/1995 | Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos |
Leis Estaduais Amapá
Documento | Descrição |
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Lei estadual nº 0625/2001 | Criação da CSA |
Leis Estaduais São Paulo
Documento | Descrição |
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Decreto Nº 66.289/2021 | Adesão dos Municípios às URAEs |
Lei Estadual 17.383/2021 | Criação das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAEs |
Lei Estadual 16.525/2017 | Reorganização societária da Sabesp |
Lei Complementar Estadual 1.025/2007 | Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – ARSESP |
Lei Complementar Estadual 11.454/2003 | Definição do percentual mínimo de ações com direito a voto mantidas pelo Estado |
Decreto tarifário 41.446/1996 | Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela SABESP |
Lei Estadual 119/1973 | Constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP |