Histórico de Distribuições
Conforme definido no Estatuto Social do Grupo Equatorial, em cada exercício social, os acionistas farão jus a um dividendo obrigatório de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado da Companhia, na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
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